terça-feira, 7 de junho de 2011

* Política


O regime político vigente em Angola é o presidencialismo, em que o Presidente da República é igualmente chefe do Governo, que tem ainda poderes legislativos. Em 1992, com o fim da Guerra Fria, Angola aprovou uma nova Constituição, que contempla o multipartidarismo. No entanto, com a Guerra Civil ainda ativa, só em 2008 foi possível realizar novas eleições legislativas.
Uma nova Constituição foi aprovada pela Assembleia Nacional em 27 de Janeiro de 2010, mudando várias das regras políticas do país. Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente, nos termos do artigo 113/2 da Constituição, estão sujeitos a um limite de 2 (dois) mandatos, sendo eleitos como cabeça e segundo na lista do partido que for mais votado nas Legislativas. O cargo de Vice-Presidente é igualmente uma figura nova e substitui a do Primeiro-Ministro; dentro da nova ordem constitucional, o Presidente José Eduardo dos Santos nomeou, no dia 4 de Fevereiro de 2010, Fernando da Piedade Dias dos Santos (que já tinha sido Primeiro-Ministro e que era até então Presidente da Assembleia Nacional) para o cargo de Vice-Presidente de Angola. 
O sistema legal baseia-se no português e na lei do costume mas é fraco e fragmentado. Existem tribunais só em 12 dos mais de 140 municípios do país. Um Supremo Tribunal serve como tribunal de apelo. Um Tribunal Constitucional com poderes de revisão judicial nunca foi constituído apesar de existir autorização estatutária.
                              ATUAL PRESIDENTE DE ANGOLA -  JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

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